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Ratifica a utilização do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF como valor de referência para efeito de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com Álcool Etílico Hidratado Carburante – AEHC
Dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, nas operações comerciais efetuadas presencialmente a consumidor final ou para entrega em seu domicílio.
Dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 6.658, de 21 de maio de 2015, conforme autorizado no art. 1º da Lei nº 6.684, de 16 de julho de 2015.
Dispõe sobre o resgate dos prêmios relativos aos sorteios do PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL DO ESTADO DO PIAUÍ, de que trata o inciso II do art. 4º da Lei nº 6.661, de 10 de junho de 2015.
Altera a portaria GSF nº 579, de 25 de setembro de 2015, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para aplicação danova Margem de Valor Agregado MVA para efeito de Substituição Tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para aplicação da nova Margem de Valor Agregado – MVA para efeito de Substituição Tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Dispõe sobre o cálculo do crédito e sobre o sistema de sorteio previsto na Lei n° 6.661 de 10 de junho de 2015, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Piauí.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de agosto de 2015.
Dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 6.684, de 16 de julho de 2015.
Dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação para cumprimento de obrigações tributárias principal e acessórias nas operações com autopeças.
Altera a Portaria GSF nº 505, de 21 de julho de 2015, que “dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 6.658, de 21 de maio de 2015, conforme autorizado no art. 1º da Lei nº 6.684, de 16 de julho de 2015.”
Dispõe sobre o tratamento no SIAT do fluxo de pagamento dos valores do ICMS pagos pelos contribuintes para efeitos de liquidação dos débitos apurados na DIEF.
Dispõe sobre a aplicação do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e no âmbito do Contencioso Administrativo do Estado.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de julho de 2015.
Dispõe sobre o diferimento do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS referente às operações de importação das empresas beneficiárias dos incentivos constantes nas Leis de nºs 4.859, de 27 de agosto de 1996 e 6.146, de 20 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre a baixa de ofício das inscrições estaduais dos contribuintes SIMEI, que foram geradas em duplicidade em razão de falhas técnicas no sistema de informática desta Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.
Dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação à indústria ceramista para fins de cumprimento de obrigações tributárias principal e acessórias.
Estabelece a data de que trata o Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.290, de 25 de agosto de 2010.
Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS na forma que especifica.
Revoga a Portaria GSF nº 279, de 10 de outubro de 2014, que “dispõe sobre documento fiscal considerado inidôneo, conforme disposto no art. 347 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 – RICMS”.