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Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais

TARF - INSTITUCIONAL

Criado pela Lei 2.798, de 25 de abril de 1967 e atualmente regido pela Lei 6.949/2017, o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Piauí - TARF é órgão administrativo de julgamento em segunda e última instância dos processos de natureza fiscal e tributária. Possui ainda outras atribuições importantes como, por exemplo, a de estudar e propor medidas tendentes ao sistema tributário do nosso Estado.

Constitui-se em um órgão paritário com representantes do Fisco Estadual e de entidades representativas dos contribuintes, a Associação Comercial do Piauí, a Associação Industrial do Piauí, a Federação da Agricultura do Piauí, a Ordem de Advogados do Brasil - Seccional Piauí e o Conselho Regional de Contabilidade do Piauí.

Estrutura-se em um Corpo Deliberativo, composto pelo Presidente, Conselheiros e Procurador do Estado e um Corpo Administrativo, compreendendo funcionários e servidores encarregados de executar o seu expediente.

Funciona através do Conselho Pleno e duas Câmaras, sendo que ao Pleno compete os processos que tratem de recursos de revista, consultas, restituições de tributos e quando for arguida inconstitucionalidade de lei, ou regulamento. São competências da Primeira Câmara as matérias que versem sobre indústria, transporte e comércio e da Segunda Câmara as matérias que versem sobre agricultura, energia elétrica, telecomunicações e comércio.

Atua, junto ao TARF, um Procurador do Estado com a finalidade de defender os interesses da Fazenda Estadual, competindo-lhe, dentre outras atribuições, a emissão de parecer escrito em todos os processos submetidos a este Órgão.

Afigura-se, portanto, como um órgão de grande relevância no controle da legalidade, notadamente dos processos oriundos de autos de infração dos tributos administrados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.

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