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Comunica aos contribuintes atacadistas que possuem o Regime Especial de Tributação para Geração de Empregos, previsto nos arts. 813-A a 813-J do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008 que está disponível nova versão da Declaração de Informações Econômico Fiscais – DIEF.
Comunica sobre a obrigatoriedade de informar em campo específico da Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF o valor do ICMS diferencial de alíquota a ser recolhido para o Estado do Piauí.
Comunica, especificamente sobre as operações com óculos, quanto à permanência da cobrança do imposto pela sistemática normal de apuração.
Comunica sobre alterações na legislação tributária estadual relativamente às empresas exclusivamente de construção civil.
Informa sobre a criação de código de receita específico para apuração normal (conta-corrente 1), bem como sobre alterações do fluxo de pagamento dos valores do ICMS para efeitos de liquidação dos débitos apurados na DIEF.
Atualiza as informações contidas no Comunicado nº 003/2015, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informar o CPF no documento fiscal e efetuar o respectivo registro na DIEF, na forma disposta no § 1° do art. 2° do Decreto n° 16.091, de 07 de julho de 2015.
Comunica sobre a obrigatoriedade de informar o CPF no documento fiscal e efetuar o respectivo registro na DIEF, na forma disposta no § 1° do art. 2° do Decreto n° 16.091, de 07 de julho de 2015.
Informa sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no inciso I, do art. 773, do decreto n° 13.500, de dezembro de 2008.
Informa sobre a possibilidade de emissão de Documento de Arrecadação DAR, emitido eletronicamente por meio do Sistema DAR WEB, quando houver dificuldade técnica na emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE.
Informa sobre a operacionalização das saídas de mercadorias com fim específico de exportação pa-ra o exterior de acordo com a sistemática estabe-lecida no art. 830, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
Informa sobre a prorrogação para 30 de junho de 2013, do prazo estabelecido no § 1º do art. 1.471-V, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
Informa sobre a isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com os produtos "caju com castanha" e "manga", na forma do De-creto nº 9.732, de 13 de junho de 1997.
Informa sobre a prorrogação dos prazos de dispensa ou redução de juros e de multas de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.
Informa sobre a exigência do ICMS sob a forma de substituição tributária, nas operações com os produtos que especifica.
INTIMA os contribuintes qualificados para que compareçam, no prazo de 08 (oito) dias, contados da publicação do presente edital, à Gerência de Informações Econômico – Fiscais - GIEFI.