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Seg, 28 de Novembro de 2016 14:03   -  

Sefaz intensifica fiscalização nas pontes que unem Timon a Teresina

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A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ) está intensificando o trabalho de fiscalização nas pontes que unem Teresina a Timon. As operações iniciaram no último final de semana e vão continuar pelos próximos dias.

 

Um dos objetivos é fiscalizar as operações entre atacadistas do Maranhão e contribuintes de Teresina, que estão adquirido mercadorias no atacado do Estado vizinho, sendo que estas mesmas estão acobertadas com Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou Cupom Fiscal. Visa, ainda,  fiscalizar o recolhimento do ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota) nas operações envolvendo consumidores pois, após a Emenda Constitucional nº 87/2015, as empresas que promovem operações interestaduais de venda a consumidor devem recolher a diferença entre a alíquota interestadual e a do Estado destinatário.  

 

Essas operações foram reforçadas depois de observado que os supermercados de Timon estão vendendo para consumidores de Teresina, sem fazer o devido recolhimento. “Quando isso acontece, o consumidor pode ser abordado nessas fiscalizações e será cobrado dele o ICMS-DIFAL, não recolhido pelo remetente da mercadoria, que hoje equivale a 2% sobre o valor da compra”, explica o Coordenador da Fiscalização Itinerante da Sefaz, Antônio Cleiton Pereira de Oliveira.

  

Já as pessoas, que são contribuintes do imposto, ou seja, que possuem empresa, a exemplo de supermercados, ou mercadinhos,  em Teresina, e compram, em Timon, com a nota fiscal de consumidor, terão a nota irregular desconsiderada, ou seja, considerada inidônea. “No momento em que a pessoa efetuar a compra no Maranhão, para sua pequena empresa, ela tem que pedir uma nota fiscal eletrônica com dados cadastrais da sua empresa e não com dados de pessoa física”, alerta o coordenador. Ele também avisa que nesse caso, se for emitida a nota de consumidor, o empresário ainda paga uma multa de 80% sobre o valor do ICMS calculado mais a multa acessória, que varia entre 100 a 2.500 Unidade Fiscal de Referência (UFR). Como a UFR hoje custa R$ 2,99 essa multa acessória custa entre R$ 299,00 a R$ 7.475,00.       

 

Vale ressaltar que é fundamental que o consumidor do Piauí, que vai comprar em Timon, fique atento porque será difícil a empresa do Maranhão recolher para o Piauí, o ICMS devido, se o consumidor não disser que a compra efetuada é para o Estado do Piauí. Se um consumidor efetua a compra e não diz que é para outro estado, certamente a empresa irá emitir cupom fiscal, ou nota fiscal do consumidor,  e não fará a retenção da parte do ICMS devido ao nosso estado. O papel da blitz da Sefaz-PI é cobrar o ICMS de quem está entrando de forma irregular no Estado do Piauí, obedecendo fielmente o que determina a legislação, uma vez que a atividade de fiscalização deve ser plenamente vinculada.

 

 

 

 

Escrito por Luciana - ASCOM