Qui, 31 de Janeiro de 2013 21:27 - Última atualização em Sex, 01 de Fevereiro de 2013 07:47 | ||||||
Treinamento SPED/EFD. Sefaz investe em capacitação para melhorar auditorias fiscais | ![]() | ![]() | ![]() |
O treinamento foi realizado, na Escola Fazendária, pelo auditor fiscal Clésio Teixeira Coelho. Ele ministrou palestra sobre “SPED, com ênfase no SPED Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)”. Essas capacitações têm como finalidade maior auxiliar o trabalho dos auditores fiscais, que examinam os registros contábeis e fiscais lavrados pela empresa, confirmando sua exatidão e correção sob o aspecto fiscal, objetivando apurar fraudes ou irregularidades que resultem em desvio de recursos financeiros do Poder Público e/ou das empresas em geral. Porém, o mais importante é que esse trabalho da auditoria fiscal não apenas identifica problemas, mas também auxilia o contribuinte a atuar no sentido de corrigir as falhas existentes do processo de gestão tributária. Com isso, ajuda no desenvolvimento da organização e contribui para o aperfeiçoamento da competitividade no mercado. É importante ressaltar ainda que a capacitação também auxilia os auditores fiscais a manterem-se atualizados com relação às alterações da legislação tributária. Contribuintes obrigados devem transmitir EFD para não serem multados. Cerca de 160 contribuintes do Estado ainda não cumprem essa obrigação. O principal tema aborda do no treinamento, que também é uma das prioridades da Unidade de Fiscalização de Empresas da Sefaz (UNIFIS), diz respeito ao cumprimento da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Dos 760 contribuintes que são obrigados a apresentarem a EFD no Piauí, apenas 600 estão cumprindo essa obrigação acessória de prestar corretas informações ao Fisco. A Sefaz, por meio do diretor de Fiscalização de Empresas, Edson Marques, alerta para que eles cumpram essa obrigação para não correrem risco de ser multados. A EFD é um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que representa mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura de documentos eletrônicos, garantindo assim validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. Além de promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, esse sistema torna mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações, com o cruzamento de dados e auditorias eletrônicas. E ainda é um instrumento de aperfeiçoamento do combate à sonegação fiscal. Portanto, os contribuintes têm o dever não apenas de recolher o tributo, como a obrigação de prestar corretas informações ao Fisco. Em relação ao arquivo EFD, ele deve apresentá-lo mensalmente até o 25º dia do mês subsequente ao das operações ou prestações. Consulte, abaixo, a lista dos contribuintes que são obrigados a entregar a EFD, acessando o item Serviços, no menu superior do site da Sefaz (www.portal.sefaz.pi.gov.br ), depois clique em EFD/SPED, ou acesse direto os dois link´s abaixo: CONFIRA AS FOTOS DO EVENTOS:
|
Escrito por Comunicação |