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Qui, 18 de Abril de 2013 11:20   -  

Microônibus e vans recebem isenção de juros e multas em débitos de IPVA

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A Secretaria da Fazenda determinou a isenção de juros e multas para o pagamento de débitos de IPVA (Imposto Sobre Veículos Automotores) de microônibus que estão em atraso, referentes ao ano de 2011 e meses de janeiro, fevereiro e março de 2012. Durante este período, o lançamento do Imposto utilizou a alíquota de 1% (determinada para ônibus) quando deveria empregar a alíquota para microônibus e vans, que é 2,5% (outros veículos). O contribuinte em questão poderá estar em dia com o pagamento do IPVA, sem acréscimo de juros e multas provenientes da dívida em atraso. Essa decisão vigora a partir da Portaria número 171/ 2013. 

Escrito por Julianny - ASCOM