Seg, 08 de Abril de 2019 09:07 - Última atualização em Seg, 08 de Abril de 2019 09:12 | ||||||
Sefaz disponibiliza para consulta pelo contribuinte nova malha fiscal | ![]() | ![]() | ![]() |
A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí, por meio da Coordenação de Malhas Fiscais da Superintendência da Receita Estadual, informa que a partir de abril de 2019 já está disponível para consulta pelo contribuinte via e-AGEAT a malha de Operações com Cartão não Declaradas. A malha Operações com Cartão não Declaradas confronta informações das vendas realizadas por meio de cartão de crédito/débito pelo contribuinte (informadas pelas instituições financeiras e de pagamento) com a Receita Bruta no Programa Gerador do Documento da Arrecadação do Simples - PGDAS-D, no caso em que o contribuinte seja optante pelo Simples Nacional, ou com o faturamento da Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF, no caso em que o contribuinte seja optante pelo regime correntista de recolhimento, no período de apuração. Dessa forma, se o valor total das operações/prestações realizadas com cartão, no período de apuração, for maior que o faturamento (considera-se a Receita Bruta do PGDAS-D, se optante do Simples Nacional, ou o Faturamento DIEF, se optante do regime correntista de recolhimento), o sistema interpretará essa diferença como uma omissão/divergência e, quando não regularizado, calculará o Valor Devido, que consiste na aplicação de uma alíquota de 17% (até dezembro de 2016) ou 18% (a partir de janeiro de 2017) sobre a diferença verificada. Caso o contribuinte não regularize as divergências malha Operações com Cartão não Declaradas, estará sujeito a ações fiscais. Para regularizar, o contribuinte deve proceder com a retificação, pagamento, denúncia espontânea ou contestando – conforme explicado na ficha da malha da consulta de malhas fiscais. A consulta dos períodos e valores da malha serão disponibilizados em área restrita da e-AGEAT para que seja solucionada (e-AGEAT: http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat, módulo SIAT Web, Menu Autoatendimento, Malhas Fiscais , Consulta de Malhas). Importante destacar que a consulta às malhas fiscais somente é possível com o uso de certificação digital por contribuintes credenciados na Agência Virtual de Atendimento e no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e. As orientações sobre o credenciamento estão disponíveis no Manual de Orientações da e-AGEAT, publicado no site da agência na internet, e as dúvidas devem ser encaminhadas à SEFAZ através do serviço Fale com a Sefaz. |
Escrito por Hérlon de Moraes Pereira |