Sex, 01 de Dezembro de 2017 10:35 - Última atualização em Sex, 01 de Dezembro de 2017 10:42 | ||||||
Sefaz alerta para fim do prazo de adesão ao Refis na próxima semana | ![]() | ![]() | ![]() |
Os descontos de juros e multas chegam a 95% para pagamento à vista; 75% se parcelado em 6 vezes; 55% para parcelamento em 12 vezes e 50% de desconto para obrigação acessória com pagamento integral. Em virtude do feriado na sexta-feira (8), o contribuinte deve aderir ao Refis até dia 7 de dezembro. “Além do feriado na sexta, tem o fim de semana, por isso pedimos aos contribuintes que se antecipem e procurem as agências até a próxima quinta”, alerta o superintendente da Receita Estadual, Antonio Luis Soares. Para ICMS, pode aderir o contribuinte que tiver débito consolidado até 31 de julho de 2017. As regras são as seguintes: - 95% de desconto nos juros e multa para pagamento até 10/12/17; A primeira parcela deve ser paga até dia 07.12 e as demais no dia 15. Se for pago à vista, deve ser pago integralmente até 7/12. A parcela mínima deve ser de 50 UFRs-PI, quando se tratar de contribuintes inscritos na Categoria Cadastral Microempresa e 200 UFRs-PI, quando se tratar de contribuintes inscritos nas demais categorias cadastrais. Para IPVA e Taxas do Detran, podem aderir ao Refis quem tiver débito com estes tributos até 31 de dezembro de 2016. As regras são: - 95% de desconto nos juros e multa para pagamento até 10/12/17; A primeira parcela deve ser paga até dia 07.12. Se for pago à vista, deve ser pago integralmente até 7/12 e parcelamento com vencimento no dia 25 de cada mês. A parcela mínima é de 20 UFR-PI. Consumidores em débito com ITCMD também até 31 de dezembro de 2016 podem aderir ao Refis seguindo as regras: - 95% de desconto nos juros e multa para pagamento até 10/12/17; Assim como nos outros tributos, a primeira parcela deve ser paga até dia 07.12. Se for pago à vista, deve ser pago integralmente até 7/12 e as demais no dia 25 de cada mês. A parcela mínima é de 50 UFR-PI. “Com este Refis, a Sefaz busca criar condições para o incremento da arrecadação estadual, no que se refere aos impostos e taxa, assim como disponibilizar aos contribuintes, alternativa de regularizarem sua situação tributária”, explica o secretário de Fazenda Rafael Fonteles. |
Escrito por Hérlon de Moraes Pereira |