Ter, 22 de Setembro de 2015 13:36 - Última atualização em Sex, 25 de Setembro de 2015 18:59 | ||||||
Saiba como vai ser o sorteio da Nota Piauiense no dia 30 | ![]() | ![]() | ![]() |
Cada cupom será gerado com 9 dígitos, com numeração aleatória e única, podendo ser escolhido qualquer número entre 000.000.001 e 999.999.999. Na data informada para o sorteio de bilhetes, dia 30 de setembro, o sistema busca os números que foram sorteados pela loteria federal da Caixa Econômica Federal, também no dia 30. Para a composição dos números dos cupons eletrônicos sorteados para cada prêmio do Programa Nota Piauiense, o sistema usará algumas regras (veja abaixo). Vale ressaltar que a ordem dos algarismos será sempre da esquerda para a direita. Primeiro prêmio do programa Nota Piauiense: terceiro, quarto e quinto algarismos do primeiro prêmio da loteria federal, mais últimos algarismos do segundo ao quinto prêmio, mais o quarto e o terceiro algarismos do quinto prêmio. Veja exemplo:
Segundo prêmio do programa nota piauiense: segundo, terceiro e quarto algarismos do primeiro prêmio da loteria federal, mais os quartos algarismos do segundo ao quinto prêmio, mais o terceiro e o segundo algarismos do quinto prêmio. Terceiro prêmio do programa Nota Piauiense: primeiro, segundo e terceiro algarismos do primeiro prêmio da loteria federal, mais os terceiros algarismos do segundo ao quinto prêmio, mais o segundo e o primeiro algarismos do quinto prêmio.
Quarto prêmio do programa Nota Piauiense: terceiro, quarto e quinto algarismos do quinto prêmio da loteria federal, mais últimos algarismos do quarto ao primeiro premio, mais o quarto e o terceiro algarismos do primeiro prêmio. Quinto prêmio do programa Nota Piauiense: segundo, terceiro e quarto algarismos do quinto prêmio da loteria federal, mais os quartos algarismos do quarto ao prêmio, mais o terceiro e o segundo algarismos do primeiro prêmio. Para cada prêmio do programa Nota Piauiense, na ordem do primeiro para o último, serão contemplados os seguintes cupons, nesta ordem: •Cupom com numeração igual ao número composto para este prêmio do Programa Nota Piauiense. •Caso não haja nenhum cupom na situação do item anterior, será escolhido o cupom com numeração mais próxima do bilhete sorteado, acima ou abaixo deste, desde que a diferença, em valor absoluto, seja a menor dentre todos os cupons concorrentes. •Caso existam dois cupons na mesma situação do item anterior, será escolhido o que tiver menor número. Quando a quantidade de prêmios do Programa Nota Piauiense for maior que 1 (exemplo: o quinto prêmio do quinto sorteio = 200 prêmios de R$ 250) haverá a seguinte distribuição: Será premiado o cupom contemplado e os cupons com numeração imediatamente inferior ao número do cupom contemplado. Caso não exista quantidade suficiente de cupons gerados com numeração inferior ao número do cupom contemplado, que preencha a quantidade de prêmios a serem distribuídos serão contemplados os cupons com numeração imediatamente superior ao número do cupom contemplado, até que seja preenchida a quantidade de prêmios a serem distribuídos. Distribuição dos créditos O consumidor foi orientado a exigir o seu CPF na nota ou cupom fiscal e, com isso, a empresa deve transmitir mensalmente para a Sefaz essas notas ou cupons . A secretaria analisará automaticamente se aquela empresa teve incremento de arrecadação no período e, caso positivo, calculará o percentual, que poderá ser de até 30% desse incremento e concederá aos consumidores que efetivaram comprar no estabelecimento e exigiram a colocação do CPF.
|
Escrito por Hérlon de Moraes Pereira |