UFR-PI R$ 3,68Taxa SELIC

Acesso rápido

Do que você precisa?

Dar Web Dar Posto Fiscal
Sex, 13 de Fevereiro de 2015 13:07   -   Última atualização em Sex, 13 de Fevereiro de 2015 13:08

Mantido o prazo de desativação do DPEC para o dia 31/03/2015

PDF Imprimir E-mail

 

Aviso blog

Comunicamos, por meio deste, a desativação do DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência), que ocorrerá em 31/03/2015, como modalidade de contingência, conforme NT 2014.001. Em substituição, deverá ser adotado o evento EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) Versão 1.10 da NT 2014.001, que trata do Evento EPEC, com as seguintes novidades:

 

A) Prazo de Desativação do DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência)

Mantido o prazo de desativação do DPEC para o dia 31/03/2015. Os contribuintes devem adotar o  Evento EPEC, em substituição do DPEC.

 

B. Sobre a Autorização do Evento EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência)

Incluídas novas validações na recepção do EPEC no Ambiente Nacional.

Estas validações são importantes, evitando a autorização do EPEC que depois não conseguiriam ser conciliados com o envio da NF-e correspondente.

 

C) Sobre a Autorização da NF-e correspondente

O Projeto NF-e permite a emissão do EPEC pela empresa em uma das situações de contingência previstas. Mas, dentro do prazo de 7 dias, a empresa deve enviar a NF-e correspondente ao EPEC que foi gerado, sobre pena do bloqueio do Ambiente EPEC.

 

 

Incluídas novas validações na recepção da NF-e pela SEFAZ Autorizadora, garantindo a sua conformidade com o EPEC autorizado anteriormente.

 

Alterada especificação, com:

- definido novo código de erro específico se a empresa enviar uma NF-e com a mesma Chave Natural, com tipo de emissão diferente de 4-EPEC;

- alterada a mensagem de erro, incluindo a informação da Chave de Acesso do EPEC.

 

 

Atenciosamente,

Luiz Antonio Baptista da Costa Leite – AFFE

Coordenação dos Estudos Econômico-fiscais

Lider dos projetos EFD, NF-e, CT-e e SINTEGRA na SEFAZ PI

 

 

Escrito por Luciana - ASCOM