Qua, 14 de Setembro de 2016 11:11 - Última atualização em Qua, 14 de Setembro de 2016 11:33 | ||||||
Gerat de Parnaíba divulga Agência Virtual para contadores | ![]() | ![]() | ![]() |
“Foi esclarecido na reunião que a e-AGEAT é um ambiente eletrônico onde se encontram disponibilizados pela Sefaz, serviços diversos ao contribuinte, alguns deles de acesso restrito em razão da necessidade de atendimento a normas de sigilo fiscal”, disse o gerente regional de Parnaíba, Luis Passos. Além dos serviços, atualmente já disponibilizados pela SEFAZ, por meio do SIAT Web, a Agência Virtual disponibilizará um portal totalmente novo de informações sobre documentos eletrônicos, declarações, além de um novo sistema de Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, com interface mais amigável e possibilitando ao contribuinte, em alguns casos, apresentar resposta a mensagens enviadas. “A Sefaz Piauí caminha cada vez mais para a era digital, disponibilizando serviços que antes o contribuinte só tinha acesso na própria Agência de Atendimento, enfrentando filas e a burocracia normal de um atendimento presencial, agora, e cada vez mais, poderá, do seu escritório, ter acesso aos mais variados serviços, conseguindo agilidade e presteza no atendimento”, disse o gerente. Em virtude de parte dos serviços disponibilizados ser de acesso restrito, e objetivando fornecer maior segurança aos usuários, sua utilização requer credenciamento prévio e a concomitante aceitação do uso do novo Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, Caixa Postal oficial adotada pela Administração Tributária Estadual, para envio de mensagens, facilitando e agilizando a comunicação entre o contribuinte e o Fisco. Com o lançamento da e-AGEAT, o acesso a serviços oferecidos pela SEFAZ, por meio de login e senha, permanecerá no ar até 30 de setembro de 2016, quando será descontinuado. A partir de 1º de outubro, deste ano, todos os serviços oferecidos pela Secretaria da Fazenda serão migrados para a Agência Virtual e só serão acessados com certificado digital. Outra mudança importante a ser destacada é que, a partir de 1º de outubro, o recibo da DIEF passará a ser enviado ao contribuinte por meio do DT-e, deixando de ser disponibilizado através de consulta ao site da SEFAZ. |
Escrito por Hérlon de Moraes Pereira |