Qui, 30 de Março de 2017 08:44 - Última atualização em Qui, 30 de Março de 2017 08:49 | ||||||
Decreto contingencia despesas para garantir equilíbrio financeiro | ![]() | ![]() | ![]() |
Nas despesas essenciais estão incluídos gastos com energia, água, telefone, locação de imóveis, internet, dentre outras. Já nas contratuais obrigatórias estão, entre várias outras, os terceirizados, locação de veículos, combustível e manutenção de bens móveis. Nas despesas contratuais discricionárias, a cautela é com uso de passagens. Já nas despesas não contratuais discricionárias, o governo quer economizar com diárias e suprimentos de fundos. Para o Executivo, há a necessidade de compatibilizar as despesas com as receitas estimadas para o exercício de 2017, a fim de assegurar o equilíbrio financeiro. Segundo o governo, as projeções econômicas e financeiras apontam para um cenário nacional de baixo crescimento econômico e sem perspectivas de aumento das receitas que assegurem a realização de novas despesas. "Há a necessidade de obtenção de redução das despesas correntes em favor da realização de investimentos e previamente para garantir equilíbrio fiscal sustentável para cumprimento das obrigações compulsórias do Estado", diz o decreto. No caso das despesas essenciais, os órgãos deverão adotar rotinas para a redução de gastos. Nas contratuais obrigatórias, os gestores terão 60 dias para celebrar aditivos de supressão do valor dos contratos. O decreto suspende também despesas com shows artísticos e eventos culturais, salvo aqueles custeados por recursos oriundos de emendas parlamentares. A Unidade de Gestão e Programação do Gasto Público, vinculada à Sefaz, é quem vai monitoras as unidades gestoras. |
Escrito por Hérlon de Moraes Pereira |