Ter, 07 de Outubro de 2014 10:41 - Última atualização em Ter, 07 de Outubro de 2014 11:13 | ||||||
Contribuintes têm até o dia 31 para pagar débito do ICMS sem juros e multas | ![]() | ![]() | ![]() |
Os contribuintes interessados em obter dispensa ou redução de juros e multas mediante pagamento integral ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS têm até o dia 31 de outubro de 2014 para fazer a negociação junto à Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ). Vale ressaltar que o contribuinte pode ser beneficiado com uma redução de 100% dos juros e multas se optar pelo pagamento da parcela única até o prazo limite, que é 31 de outubro de 2014. Portanto, negociando o pagamento à vista neste prazo, o débito do ICMS pode ser pago sem nenhuma cobrança de juros e multas. Quem preferir pagar de forma parcelada, a redução de juros e multas relativa ao débito pode ser negociada da seguinte forma: 80% de desconto para parcelamento em até 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas; 60% se negociar o pagamento em até 12 vezes; e 40% de desconto dos juros e das multas se efetuar o parcelamento em até 24 vezes. É importante ressaltar que a anistia de juros e multas do ICMS é válida somente para os contribuintes que têm infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2013. A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou o referido projeto de lei (40/2014), que trata sobre a anistia do ICMS, na sessão do dia 14 de julho de 2014. Para melhores informações sobre a anistia do ICMS, consultar a Lei nº 6.559, de 22 de Julho de 2014, publicada nesta data no Diário Oficial do Estado nº 136. A mesma está disponível no site da Sefaz (www.sefaz.pi.gov.br), ou acessando direto o link http://portal.sefaz.pi.gov.br/phocadownload/userupload/375a9f3f4d/Lei%206.559.pdf
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Escrito por Luciana - ASCOM |