Qua, 14 de Janeiro de 2015 15:18 - Última atualização em Sex, 16 de Janeiro de 2015 13:41 | ||||||
Contribuintes podem parcelar ICMS de dezembro em duas vezes | ![]() | ![]() | ![]() |
O governo do Estado autorizou, por meio de Decreto nº 15.939, o parcelamento do débito relativo ao mês de dezembro do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação (ICMS), em duas parcelas. A primeira parcela poderá ser paga até esta quinta-feira (15 de janeiro), quando vence o prazo para recolher o ICMS normal, e a segunda parcela, que corresponde ao restante do imposto apurado no período, poderá ser paga até o dia 19 de fevereiro. A medida irá beneficiar os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP), sob Regime de Recolhimento Correntista. Vale ressaltar que a concessão do benefício não se aplica aos seguintes casos: 1) Aos créditos tributários já integralmente recolhidos, bem como os decorrentes de antecipação parcial, diferença de alíquota e de substituição tributária; 2) Prestadores de serviço de comunicação; 3) Concessionárias de energia elétrica.
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Escrito por Luciana - ASCOM |