Sex, 14 de Dezembro de 2018 10:43 - Última atualização em Sex, 14 de Dezembro de 2018 11:12 | ||||||
Contribuintes devem aderir ao REFIS até esta sexta-feira (14) | ![]() | ![]() | ![]() |
Os contribuintes que estão em débito com o IPVA, ICMS e ITCMD e taxas do Detran têm até esta sexta-feira (14) para negociar a regularização desses débitos. As agências de atendimento da Sefaz funcionam até 13h30, mas a agência do Espaço Cidadania, no Shopping Poty, ficará disponível para entrega de senha de atendimento até às 17h. E para oferecer mais comodidade, uma outra novidade desse Refis 2018 é que os contribuintes inscritos no Domicílio Tributário Eletrônico (DTe) não precisam mais ir a uma Agência de Atendimento da Sefaz para fazer essa negociação. Dessa forma, o contribuinte poderá simular todas as formas de pagamento e quais serão os descontos. Ao finalizar sua forma de adesão, ele poderá imprimir seu DAR ou consultá-lo depois”, afirma o auditor fiscal, Alan Diniz dos Reis, que é gerente de arrecadação da Sefaz-PI. O REFIS é uma oportunidade para regularizar a situação tributária, permitindo ao contribuinte a opção de pagamento integral e com maior desconto de multa e juros ou, com parcelamento em até 12 vezes e ainda com desconto de multa e juros de até 95%. O projeto de Lei 41/2018, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (REFIS) 2018 relacionados a fatos gerados ocorridos até 30 de junho deste ano. Como o prazo de adesão ao REFIS 2018 encerra hoje, o pagamento integral ou a primeira parcela deve ser feito até esse prazo, caso contrário a anistia fica cancelada, portanto, é importante não perder esse prazo.
COMO FAZER PARA REGULARIZAR OS DÉBITOS PELA INTERNET IPVA- A regularização de débitos do IPVA poderá ser feita por todos os contribuintes no site da SEFAZ, por meio do DAR WEB, clicando no link para ANISTIA IPVA. Portanto, qualquer cidadão pode acessar, bastar inserir o Renavam, aderir à anistia e negociar se prefere efetuar o pagamento integral ou em até 12 vezes. Não é necessário ir à agência. É só acessar: https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/faces/views/index.xhtml ICMS e ITCMD – poderão ser feitos via e-Ageat (Agência de Atendimento Eletrônica ou Virtual da Sefaz) para os contribuintes que possuem o seu cadastro no DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico). Quem não o possui, deve ir a uma agência de atendimento para aderir à anistia. É só acessar: http://eageat.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf
CONFIRA OS PRINCIPAIS DESCONTOS Pagamento integral – 95% sobre multa e juros Em até 6 vezes – 75% de desconto sobre multa e juros De 7 a 12 vezes – 55% de desconto
OBS: Para ICMS e ITCMD entram os débitos com fato gerador ocorrido até 30 junho de 2018, já para o IPVA só o fator gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2017. Ou seja, pode declarar hoje, mas o fato gerador deve ter ocorrido antes dessas datas.
VEJA QUAIS OS LIMITES DE VALOR MÍNIMO PARA PARCELAMENTO: IPVA 20 UFRPI ITCMD 50 UFRPI ICMS 50 UFRPI para contribuinte na categoria cadastral microempresa ICMS 200 UFRPI para as demais categorias.
Por fim, os débitos referentes à obrigação acessória, terão desconto de 50% do seu valor para quem aderir ao Refis.
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Escrito por Luciana - ASCOM |