Qua, 15 de Fevereiro de 2017 13:52 - Última atualização em Qua, 15 de Fevereiro de 2017 14:03 | ||||||
Comunicado UNATRI Nº 002/2017 | ![]() | ![]() | ![]() |
A Diretoria da Unidade de Administração Tributária da SEFAZ-PI, por meio do Comunicado nº 02/2017, informa aos contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado (CAGED), que a Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) referente ao período de janeiro de 2017 deve ser informada com a utilização da versão 2.2.1. No comunicado, a diretoria ainda esclarece como a DIEF deve ser preenchida da seguinte forma: I - contribuintes beneficiários do Regime do Atacado previsto nos arts. 813-A a 813-J do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, devem informar a base de cálculo do FECOP apenas em relação às operações sujeitas a substituição tributária, nos campos 061 e/ou 062, conforme o caso.
II – contribuintes beneficiários do incentivo fiscal previsto na Lei n° 4.859, de 27 de agosto de 1996, devem fazer a apuração do Incentivo antes de informar a base de cálculo do FECOP, considerando que, dessa forma, o programa da DIEF não levará o valor do FECOP apurado como dedução do ICMS, pois este já foi calculado com a base de cálculo reduzida prevista no inciso XLV do art. 44 do RICMS.
III – Contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF devem preencher o mapa Resumo ECF utilizando a coluna Tn1 para lançamento das mercadorias tributadas a 18% (dezoito por cento).
O campo “Base de Cálculo do FECOP 1%” somente deverá ser preenchido se o contribuinte efetuar operações com mercadorias tributadas com a alíquota de 18% (dezoito por cento).
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Escrito por Luciana - ASCOM |