Sex, 24 de Abril de 2015 13:25 - Última atualização em Sex, 24 de Abril de 2015 13:27 | ||||||
COMUNICADO IMPORTANTE PARA OS SERVIDORES ESTADUAIS | ![]() | ![]() | ![]() |
Comunicamos aos colegas Fazendários sobre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Bens e Rendas, de acordo com os termos das Leis nºs. 8.429, de 2/06/1992, 8.730, de 10/11/1993 e da Resolução nº 666, de 03/03/1998. Obrigam-se à apresentação da referida Declaração, as autoridades e servidores públicos estaduais e municipais, que exercem cargos eletivos, cargos ou empregos comissionados ou funções de confiança, chefias ou fiscalização na administração direta, indireta, fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, em conformidade com o art. 1º, inciso XIV, da Resolução 666, de 03/03/1998 (grifo nossa). Informamos ainda, que a Declaração de Bens e Rendas, a critério do declarante, pode ser uma cópia da declaração do imposto de renda – pessoa física, que deve ser entregue na Recepção da Gerência de Gestão de Pessoas até 15/05/2015, pois o prazo para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado é de 15 (quinze) dias, no máximo, contado após a data fixada pela Receita Federal, conforme art. 2º, § 1º, da Resolução 666/98.
Teresina, 24 de abril de 2015.
Atenciosamente,
Ana Maria Soares Barros de Castro GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS GEPES
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Escrito por Luciana - ASCOM |