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Qua, 29 de Outubro de 2014 09:06   -  

Arrecadação de ITCMD é 587,23% maior em 2014 do que em 2009

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itcmd

 

A arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, o ITCMD, apresentou incremento de 587,23%, em um comparativo entre os acumulados de janeiro a setembro de 2014 e janeiro a setembro de 2013. Enquanto no ano de 2009 o valor arrecadado nesse período foi de R$ 1.761.496,36, em 2014, o valor de janeiro a setembro foi de R$12.105.661,57. Durante os últimos 5 anos, a Secretaria da Fazenda do Piauí estabeleceu medidas, que aliadas à revisão na Legislação Estadual relacionada ao Imposto, foram decisivas para os resultados.

 

Segundo o Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda e Engenheiro Especialista em Avaliação de Imóveis, José Alves Abreu, que coordena o Grupo de arrecadação de ITCMD na Secretaria da Fazenda, a modernização dos recursos informáticos foi fator essencial para o progresso na arrecadação desse imposto. Um módulo implantado em 2011, junto ao Sistema Online de Autoatendimento da Secretaria da Fazenda (Siat web), sistematizou a cobrança. Além disso, destacam-se a mudança na legislação, que foi atualizada (a Lei nº 4261/1989 com a Lei nº 6043/2010), o incremento do quadro funcional, com realocação dos recursos humanos, prestação de informações ao contribuinte.

 

São fatos geradores da cobrança desse tributo estadual a morte, as separações conjugais (quando existir excesso de meação), nas quais o casamento tenha o regime de divisão de bens em comunhão (parcial ou total), transmissão de bens e direitos por herança ou mesmo a doação de bens, ainda que o proprietário-doador o faça em vida. Podem ser objeto de tributação bens, como joias, casas e automóveis, ou direitos, como ações, cotas de participação em empresas e outros.

 

Para pagar o imposto, o contribuinte do ITCMD formaliza o processo por meio do módulo online do SIAT web, disponível no site da Secretaria da Fazenda. Posteriormente, a documentação exigida deve ser apresentada em qualquer das Agências da Secretaria da Fazenda, que encaminhará o processo ao Grupo de ITCMD para avaliação. Após o deferimento, a Declaração estará disponível no Siat web, e o documento de arrecadação poderá ser impresso e pago na rede bancária. Com a quitação já realizada, um documento comprobatório estará disponível no sistema e o contribuinte poderá retirar de volta os documentos do processo na Agência de Atendimento em que ele os protocolou.

 

A avaliação dos bens é realizada pela equipe da Secretaria da Fazenda, formada por Auditores Fiscais, Bacharéis em Direito e Arquitetos com experiência no mercado imobiliário na aferição do valor de bens, especialmente imóveis. Antes da formação de um Grupo específico para ITCMD na Sefaz PI, funcionários da Secretaria cobravam o imposto diretamente nas Varas de Família, e o beneficiário inventariante era quem dizia o valor do bem. " Com a formação de uma equipe de especialistas, houve uma desprecarização do modo como ocorria a cobrança do imposto. Outra questão essencial para o resultado significativo de arrecadação do ITCMD que o Piauí alcançou é que, constantemente, nós realizamos treinamentos com os servidores que trabalham com este imposto nas Unidades de Atendimento, e ainda, ministramos cursos de atualização para advogados de diferentes Regiões Fiscais do Piauí sobre ITCMD, para que sejam multiplicadores desse conhecimento", completa José Alves Abreu.

 

Os últimos treinamentos aconteceram em Piripiri, Parnaíba, Campo Maior e Picos. Já estão agendados treinamentos para a Região Sul do Estado, novamente em Picos, e também Floriano, todos abertos ao público, com data ainda a ser divulgada.

Para alcançar o índice expressivo, a Sefaz Piauí também estabeleceu parceria com a Receita Federal, que repassa periodicamente uma relação com todas as doações de bens (espécie, bens imóveis e outros) declaradas ao fisco federal. A partir daí, os contribuintes irregulares são intimados e cobrados administrativamente pela Secretaria da Fazenda.

 

Outra ferramenta para identificação de contribuintes do ITCMD são relatórios que os cartórios devem repassar mensalmente à Secretaria da Fazenda com todas as doações e inventários que passem pelo estabelecimento. "É importante destacar que a Legislação Estadual diz que o Cartório que omitir informações e deixar de repassá-las à Secretaria da Fazenda é cobrado junto com o doador ou inventariante. Deste modo, em razão de que busque evitar tornar-se contribuinte solidário, o Cartório atua neste direcionamento", explica Abreu.

 

Casos de isenção

 

Nem sempre quando você se separar ou ocorrer casos para partilha é necessário pagar ITCMD. Veja a seguir alguns dos casos em que há isenção do imposto, prevista pela Lei Estadual do ITCMD:

 

CAUSA MORTIS

DOAÇÕES

Imóvel urbano residencial com avaliação inferior a 15 mil UFrs-PI, desde que seja o único bem objeto da partilha

Soma total dos valores da doação não ultrapasse 1000 UFrs-PI

Imóvel rural, com área que não ultrapasse o módulo rural da região (determinado por uma resolução do Incra). Além disso, o beneficiário não pode ser proprietário de outro imóvel e não dev​e estar recebendo na partilha mais que um imóvel

Casas doadas por programas habitacionais em casos de situação de calamidade pública (por exemplo, enchentes) ou assentamentos para implantação de reforma agrária

A soma dos valores venais não ultrapasse 1000 UFrs-PI

Roupa, utensílio agrícola de uso manual, móveis e utensílios domésticos com valor inferior a 1000 Ufrs-PI. Atenção! Isso não inclui obras de arte

Roupa, móvel, utensílio doméstico, utensílio de trabalho agrícola, que não ultrapasse 1000 Ufrs-PI

 

Vencimentos, salários, honorários, direitos trabalhistas, benefícios da previdência (oficial ou privada), que não foram recebidos em vida pelo autor da herança, em que a soma total dos valores transmitidos, individual ou conjuntamente considerados, seja igual ou inferior a 3000 Ufrs-PI

 

 

 

 

Escrito por Julianny Nunes