Qua, 05 de Novembro de 2014 13:01 - Última atualização em Qui, 06 de Novembro de 2014 09:58 | ||||||
Ação de fiscalização de transportadoras conveniadas à SEFAZ recupera mais de R$ 173 mil | ![]() | ![]() | ![]() |
A Secretaria da Fazenda do Piauí realizou uma operação e fiscalização especial para Transportadoras Conveniadas no Estado. A ação envolveu cerca de 15 empresas e a SEFAZ PI apurou o valor de R$ 173.068,56, entre impostos e multas. Entre os casos, a apuração mais expressiva, de R$ R$ 166.705,33, envolveu a autuação de uma única grande transportadora, cujo motorista ocultou100 notase apresentou apenas 30, na tentativa de sonegar impostos sobre a mercadoria que transportava. No ato da ação, os agentes da SEFAZ PI lacraram o veículo para realizar conferência da carga. Eles desconfiaram da quantidade de mercadorias em contraste com o número de notas apresentadas, utilizando como indício o Manifesto do carregamento, um documento que descreve o número total de notas, os emitentes e os destinatários das mercadorias. Após os agentes de fiscalização lacrarem o veículo para realizarem a conferência física da carga, o motorista foi buscar as notas restantes que estavam escondidas dentro do veículo. Mostrando desconhecimento da Lei de Crimes contra a Ordem Tributária, ele esperava que a cobrança da multa não ocorresse. "Porém, segundo a Legislação, apresentar documentos fiscais posteriormente à ação fiscal não tem validade para extinção da multa, pois o ato de ocultar documentos fiscais para pagar menos imposto configura crime de tentativa de sonegação.", explica o Superintendente da Receita, Antônio Luiz Soares Santos. Ele destaca também que a Lei determina que, com o pagamento do imposto, a pena de prisão prevista para casos como este é extinta, e o caso é arquivado. "Nós encaminhamos as tentativas de fraude mais significativas, e também os casos em que o contribuinte se nega a pagar o imposto para Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária. A tentativa de sonegação envolvendo transportadoras conveniadas é muito comum porque o volume de cargas transportadas é grande, o destinatário tem pressa para receber as mercadorias, oferecendo valores indevidos para a ocultação de documentos fiscais, cometendo ilícito fiscal através das transportadoras conveniadas.", destaca o Coordenador Seção de Transportadoras Conveniadas na SEFAZ PI, Pablo Parente. Neste caso, o caminhoneiro não foi encaminhado à Delegacia e a transportadora pagou o imposto ICMS devido, no valor de R$ 155.529,33 e as multas pelo ato de ocultação de notas fiscais, mais R$ R$ 11.176,00. Após o pagamento, o veículo foi liberado.
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Escrito por Julianny Nunes |