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Ter, 18 de Outubro de 2016 10:40   -   Última atualização em Ter, 18 de Outubro de 2016 12:28

Sefaz alerta para fim do prazo de adesão ao Refis 2016

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refisnovoOs contribuintes que querem aderir ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário (REFIS 2016), mas ainda não procuraram uma agência da Secretaria da Fazenda devem correr contra o tempo. O prazo termina no dia 31 de outubro e não será mais prorrogado. Estão sendo negociados débitos com ICMS, IPVA, ITCMD, além das taxas de registro e licenciamento do Detran.

O REFIS/2016 oferece ao contribuinte desconto de 100% dos juros e multas se optar pelo pagamento à vista. E se o contribuinte possui uma dívida acima de R$ 15 mil, há a opção por parcelamento especial de até 120 meses com desconto de 40% em multas e juros. 

“Estamos fazendo esse chamado para evitar superlotação das agências no último dia de Refis, já que o prazo não será prorrogado mais. Quem quer aderir, deve procurar atendimento o quanto antes. É rápido e fácil”, alerta Graça Ramos, diretora da Unidade de Administração Tributária (UNATRI).

A primeira parcela deverá ser paga até o 5º dia, contado da data do pedido de parcelamento, não podendo ultrapassar o dia 31 de outubro. 

Como pagar

ICMS: 

No caso de parcelamento relativo ao ICMS, tributo que mais pesa no bolso do contribuinte, as condições de negociação são as seguintes: 

• Terá 100% de redução de multas e juros para quem optar pagar o débito em parcela única

• 80% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 6 vezes

• 60% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 12 vezes

• 40% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 24 vezes

Dívidas acima de R$ 15 mil poderão ser parceladas em até 120 meses 

IPVA 

• 6 vezes – com 80% de redução de multas e juros

• 12 vezes – com 60% de multas e juros. 

 

 ITCMD 

Em relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, as condições são as seguintes: 

• Redução de 100% de multas e juros se pagamento único

• 80% se parcelado em 6 vezes

• 60% se parcelado em até 12 vezes 

Taxas do Detran

Além dos débitos tributários da Sefaz, os contribuintes ainda podem renegociar débitos relativos ao Detran, que dizem respeito às taxas de registro e licenciamento de veículos automotores, vencidos até 31 de dezembro de 2015. Para isso, basta procurar os postos do Detran que estão realizando o parcelamento em Teresina ou as Ciretrans no interior.

O programa oferece desconto de até 100% na redução de multas e juros por atraso, além da oportunidade de parcelamento, em até 06 vezes. 

Escrito por Hérlon de Moraes Pereira