Seg, 09 de Maio de 2016 15:15   -   Última atualização em Seg, 09 de Maio de 2016 19:39

Empresas com dificuldade de emitir nota fiscal eletrônica podem usar a Sefaz virtual do RS

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 A Secretaria da Fazenda informa que o Sistema de autorização de emissão de nota fiscal eletrônica sob responsabilidade da Receita Federal, por meio do SERPRO,  passou esta segunda-feira (9) com bastante instabilidade, porém, ficou regularizado após 16h. Se algum contribuinte não conseguir as autorizações por esse ambiente, poderá usar o ambiente de Contingência denominado SVC-RS. . Veja as regras.

 

As modalidades de contingência para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NFe são:

1 - Impressão do DANFE em Formulário de Segurança (FS) ou em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA)

O Contribuinte poderá emitir NF-e em contingência com impressão do DANFE em FS ou FS-DA nos termos do Art. 10 do Anexo IX do RICMS/2012 e do Manual de Contingência da NFe (Anexo X do Manual de Integração).

A NF-e emitida nessa forma de contingência DEVE SER TRANSMITIDA ao sistema da SEFA/PR imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que motivaram a emissão em contingência (§ 6º do art. 10 do Anexo IX do RICMS).

2 – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC

O Contribuinte que necessitar emitir em contingência poderá gerar e transmitir a DPEC nos termos da Cláusula décima sétima D do Ajuste SINIEF 07/2005 ( inserida pelo Ajuste SINIEF 11/2008 ), dos Art.10 e Art.20 do Anexo IX do RICMS/2012 e do Manual de Contingência da NFe (Anexo X do Manual de Integração).

Os endereços de homologação para a DPEC são:

Envio de DPEC: 

https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCERecepcaoRFB/SCERecepcaoRFB.asmx

Consultas de DPEC: 

https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCEConsultaRFB/SCEConsultaRFB.asmx

Os endereços de produção para a DPEC são:

Envio de DPEC: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/SCERecepcaoRFB/SCERecepcaoRFB.asmx

Consultas de DPEC: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/SCEConsultaRFB/SCEConsultaRFB.asmx

A NF-e emitida nessa forma de contingência DEVE SER TRANSMITIDA ao sistema da SEFA/PR imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que motivaram a emissão em contingência (§ 6º do art. 10 do Anexo IX do RICMS).

3 – Sefaz Virtual de Contingência - SVC

Nas situações em que o sistema de autorização de Nota Fiscal Eletrônica – NFe da SEFA/PR ficar indisponível, será liberado o acesso à SVC para todos os contribuintes paranaenses nos termos do Inciso I, Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/2005 (nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 11/2008) e do Art.10 do Anexo IX do RICMS/2012. 

Este serviço de contingência para o Sistema  NF-e da SEFA/PR é disponibilizado pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, SVC-RS, conforme Ato COTEPE 39/2012.

Os endereços da SVC-RS, ambiente de homologação e de produção estão disponíveis no  Portal Nacional da NF-e.

Para uso dos serviços da SVC-RS, a empresa deve adotar os seguintes procedimentos:

Identificação que a SVC-RS foi ativada pela SEFA/PR, conforme resultado do Web Service de Consulta Status do Serviço;

Geração de novo arquivo XML da NF-e com as seguintes alterações:

Campo tpEmis alterado para “7” (SVC-RS), conforme legislação;

Informação do motivo da adoção da contingência (campo xJust) e da data e hora de início de utilização da SVC (campo dhCont), que também devem ser impressos no DANFE, conforme definido na legislação;

Transmissão do Lote de NF-e para a SVC-RS e obtenção da autorização de uso;

Impressão do DANFE em papel comum;

 Tratamento dos arquivos de NF-e transmitidos para a SEFA/PR antes da ocorrência dos problemas técnicos e que estão pendentes de retorno, cancelando aquelas NF-e autorizadas e que foram substituídas por NF-e autorizada na SVC-RS, ou inutilizando a numeração de arquivos não recebidos ou processados.

OBS: No momento que a empresa detecta a indisponibilidade do Sistema de autorização de NF-e da SEFA-PR, pode ser que tenha enviado uma NF-e e não tenha obtido o resultado deste pedido de autorização de uso. Neste caso, deve gerar um outro número de NF-e, evitando que seja autorizado o mesmo número e série de NF-e no ambiente da SVC-RS.

Informações mais detalhadas sobre os procedimentos encontram-se no Manual de Contingência da NFe (Anexo X do Manual de Integração).

Escrito por Hérlon de Moraes Pereira