Seg, 09 de Maio de 2016 15:15 - Última atualização em Seg, 09 de Maio de 2016 19:39 | |||
Empresas com dificuldade de emitir nota fiscal eletrônica podem usar a Sefaz virtual do RS | ![]() |
A Secretaria da Fazenda informa que o Sistema de autorização de emissão de nota fiscal eletrônica sob responsabilidade da Receita Federal, por meio do SERPRO, passou esta segunda-feira (9) com bastante instabilidade, porém, ficou regularizado após 16h. Se algum contribuinte não conseguir as autorizações por esse ambiente, poderá usar o ambiente de Contingência denominado SVC-RS. . Veja as regras.
As modalidades de contingência para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NFe são: 1 - Impressão do DANFE em Formulário de Segurança (FS) ou em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) O Contribuinte poderá emitir NF-e em contingência com impressão do DANFE em FS ou FS-DA nos termos do Art. 10 do Anexo IX do RICMS/2012 e do Manual de Contingência da NFe (Anexo X do Manual de Integração). A NF-e emitida nessa forma de contingência DEVE SER TRANSMITIDA ao sistema da SEFA/PR imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que motivaram a emissão em contingência (§ 6º do art. 10 do Anexo IX do RICMS). 2 – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC O Contribuinte que necessitar emitir em contingência poderá gerar e transmitir a DPEC nos termos da Cláusula décima sétima D do Ajuste SINIEF 07/2005 ( inserida pelo Ajuste SINIEF 11/2008 ), dos Art.10 e Art.20 do Anexo IX do RICMS/2012 e do Manual de Contingência da NFe (Anexo X do Manual de Integração). Os endereços de homologação para a DPEC são: Envio de DPEC: https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCERecepcaoRFB/SCERecepcaoRFB.asmx Consultas de DPEC: https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCEConsultaRFB/SCEConsultaRFB.asmx Os endereços de produção para a DPEC são: Envio de DPEC: https://www.nfe.fazenda.gov.br/SCERecepcaoRFB/SCERecepcaoRFB.asmx Consultas de DPEC: https://www.nfe.fazenda.gov.br/SCEConsultaRFB/SCEConsultaRFB.asmx A NF-e emitida nessa forma de contingência DEVE SER TRANSMITIDA ao sistema da SEFA/PR imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que motivaram a emissão em contingência (§ 6º do art. 10 do Anexo IX do RICMS). 3 – Sefaz Virtual de Contingência - SVC Nas situações em que o sistema de autorização de Nota Fiscal Eletrônica – NFe da SEFA/PR ficar indisponível, será liberado o acesso à SVC para todos os contribuintes paranaenses nos termos do Inciso I, Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/2005 (nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 11/2008) e do Art.10 do Anexo IX do RICMS/2012. Este serviço de contingência para o Sistema NF-e da SEFA/PR é disponibilizado pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, SVC-RS, conforme Ato COTEPE 39/2012. Os endereços da SVC-RS, ambiente de homologação e de produção estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e. Para uso dos serviços da SVC-RS, a empresa deve adotar os seguintes procedimentos: Identificação que a SVC-RS foi ativada pela SEFA/PR, conforme resultado do Web Service de Consulta Status do Serviço; Geração de novo arquivo XML da NF-e com as seguintes alterações: Campo tpEmis alterado para “7” (SVC-RS), conforme legislação; Informação do motivo da adoção da contingência (campo xJust) e da data e hora de início de utilização da SVC (campo dhCont), que também devem ser impressos no DANFE, conforme definido na legislação; Transmissão do Lote de NF-e para a SVC-RS e obtenção da autorização de uso; Impressão do DANFE em papel comum; Tratamento dos arquivos de NF-e transmitidos para a SEFA/PR antes da ocorrência dos problemas técnicos e que estão pendentes de retorno, cancelando aquelas NF-e autorizadas e que foram substituídas por NF-e autorizada na SVC-RS, ou inutilizando a numeração de arquivos não recebidos ou processados. OBS: No momento que a empresa detecta a indisponibilidade do Sistema de autorização de NF-e da SEFA-PR, pode ser que tenha enviado uma NF-e e não tenha obtido o resultado deste pedido de autorização de uso. Neste caso, deve gerar um outro número de NF-e, evitando que seja autorizado o mesmo número e série de NF-e no ambiente da SVC-RS. Informações mais detalhadas sobre os procedimentos encontram-se no Manual de Contingência da NFe (Anexo X do Manual de Integração). |
Escrito por Hérlon de Moraes Pereira |