Qui, 26 de Abril de 2018 09:23 - Última atualização em Qui, 26 de Abril de 2018 10:33 | |||
SEFAZ disponibiliza para consulta a malha Divergência Débito Saídas | ![]() |
A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí, por meio da Coordenação de Planejamento da Ação Fiscal da Superintendência da Receita, informa que desde esse mês de abril já está disponível para consulta, pelo contribuinte via e-AGEAT, a malha de Divergência Débito Saídas. A malha Divergência Débito Saídas confronta a informação de uma Nota Fiscal Eletrônica, emitida pelo contribuinte, com a informação declarada dessa mesma nota no seu Livro de Saída. Caso o débito expresso da NF-e seja maior do que aquele informado no Livro Fiscal, a malha apresentará a diferença entre aquele declarado e o expresso na Nota Fiscal Eletrônica, constituindo o valor do Débito Devido. Para o cálculo, o valor do Débito Devido é dado pela diferença entre o valor apurado do ICMS da NFe e o valor apurado da Nota escriturada no Livro de Saídas da DIEF. É importante destacar que essa malha não gera pendência na declaração do período. Porém, o contribuinte que se encontra na malha Divergência Débito Saídas, se não regularizado espontaneamente, estará sujeito às ações fiscais. A consulta da malha Divergência Débito Saídas, assim como o arquivo que detalha sua regra, será disponibilizada na área restrita da e-AGEAT para que seja solucionada (e-AGEAT:http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat, módulo SIAT Web, Menu Autoatendimento, Malhas Fiscais , Consulta de Malhas). Importante destacar que a consulta às malhas fiscais somente é possível com o uso de certificação digital por contribuintes credenciados na Agência Virtual de Atendimento e no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e. As orientações sobre o credenciamento estão disponíveis no Manual de Orientações da e-AGEAT, publicado no site da agência na internet, e as dúvidas devem ser encaminhadas à SEFAZ através do serviço Fale com a SEFAZ ou através do e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . O contribuinte pode, também, procurar uma Agência de Atendimento da SEFAZ mais próxima, para esclarecimentos de dúvidas sobre a malha. |
Escrito por Luciana - ASCOM |