Qua, 29 de Abril de 2015 08:55   -   Última atualização em Qua, 29 de Abril de 2015 09:38

Secretário de Fazenda reempossa presidente do Conselho de Contribuintes

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posse-intO auditor fiscal da Secretaria da Fazenda, Raimundo Neto de Carvalho, foi reempossado na tarde desta terça-feira (28), presidente do Conselho de Contribuintes do Estado do Piauí. A solenidade aconteceu no auditório da Sefaz com a presença do secretário da Fazenda, Rafael Fonteles.

Raimundo Neto, que era presidente do conselho, fica no cargo por mais dois anos. Em rápidas palavras, agradeceu o apoio do secretário e ao governo pela confiança. "Vamos novamente conduzir os destinos do Conselho de Contribuintes da Sefaz", disse. 

Entre os convidados na solenidade, o presidente da Associação Industrial do Piauí, Joaquim Costa Filho.

O Conselho de Contribuintes do Estado foi criado pela Lei 2.798, de 25 de abril de 1967 e atualmente regido pela Lei 3.376/75 e regulamentado pelo Decreto 2.745-A/77. É um órgão administrativo de julgamento, em segunda e última instância, dos processos de natureza fiscal e tributária. Possui ainda outras atribuições importantes como, por exemplo, a de estudar e propor medidas tendentes ao sistema tributário do Estado.

Constitui-se em um órgão paritário com representantes do Fisco Estadual e de entidades representativas dos contribuintes, como a Associação Comercial do Piauí, a Associação Industrial do Piauí e a Federação da Agricultura do Piauí.

Estrutura-se em um Corpo Deliberativo, composto pelo Presidente, Conselheiros e Procurador do Estado e um Corpo Administrativo, compreendendo funcionários e servidores encarregados de executar o seu expediente.

Funciona através do Conselho Pleno e duas Câmaras, sendo que ao Pleno compete estudar e propor medidas tendentes ao aperfeiçoamento do sistema tributário do Estado e de aprovar e emendar o Regimento Interno do Conselho, dentre outras atribuições. À Primeira Câmara compete julgar os recursos que versem sobre matéria de natureza comercial e, privativamente, sobre os de natureza industrial. A competência da Segunda Câmara diz respeito a recursos que versem sobre matéria de natureza comercial e, privativamente, sobre os de natureza agropecuária.

 


Veja as fotos no link a seguir:

http://www.sefaz.pi.gov.br/index.php/informacoes/imprensa/albuns-de-fotos/category/191-eventos-sefaz

Escrito por Hérlon de Moraes Pereira