Ter, 02 de Junho de 2015 10:48 - Última atualização em Qua, 03 de Junho de 2015 09:23 | |||
Quase 500 contribuintes com atraso no IPVA já aderiram ao Refis | ![]() |
O programa de anistia de dívidas vai até o dia 30 de junho e, além do IPVA, abrange ainda débitos com ICMS e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A adesão ao Refis 2015 é fácil e rápida. Basta o contribuinte que possui débitos gerados até o dia 31 de dezembro de 2014, procurar uma agência da Sefaz. Quem aderir ao Refis de IPVA, por exemplo, terá a oportunidade de parcelar o débito em até 12 meses. Haverá redução de multas e juros em 100% para quem pagar à vista até o dia 30 de junho; 80% se parcelado em até seis vezes e 60% se parcelado em até 12 vezes. Existe previsão de parcela mínima no valor de 20 UFR-PI. De acordo com o superintendente da Receita da Sefaz, Antonio Luiz, a redução das multas a que se refere o programa não é relativa a trânsito, e sim ao fato de estarem com o imposto atrasado. “Recebemos algumas ligações de contribuintes perguntando se as multas de trânsito podem ser anistiadas. Nesse caso do Refis, não se trata de multas de trânsito e sim por atraso de pagamento, a chamada multa moratória”, explica. Esse ano, pela primeira vez, quem não aderir ao Refis e permanecer com os débitos, terá o nome incluso no cadastro de inadimplentes, o chamado Serasa. “É uma oportunidade única para o contribuinte se regularizar junto ao fisco estadual e evitar que seu nome seja incluído no SERASA. Além de ser uma medida necessária para o Estado incrementar a sua receita”, afirma o secretário da Fazenda, Rafael Fonteles. 120 meses O REFIS 2015 oferece anistia com parcelamento longo, de 120 meses, ou seja, 10 anos para quitarem dívidas com o ICMS. No caso do ITCMD, esse mesma regra vale até o dia 31 de julho.
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Escrito por Hérlon de Moraes Pereira |