Qui, 29 de Junho de 2017 08:52 - Última atualização em Qui, 29 de Junho de 2017 10:41 | |||
Prazo para adesão ao REFIS de ICMS começa na segunda, dia 3 de julho | ![]() |
Podem ser negociados, também, débitos que são objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, na esfera administrativa ou judicial, desde que requerido até 31 de julho de 2017 com o pagamento da primeira parcela. “O principal atrativo desse programa é o prazo, que pode chegar até 180 meses. Os contribuintes vão poder consolidar seus débitos em uma única dívida e alongar o prazo em até 180 vezes”, explica o secretário de Fazenda, Rafael Fonteles. Quem optar por parcelar o débito em 180 vezes, o valor das cinco primeiras parcelas deve ser de 7,5% do total da dívida. O valor de cada parcela estará sujeito à atualização com uso da taxa SELIC. “O saldo remanescente fica em parcelas iguais no período restante. O contribuinte pode optar ainda por fazer um parcelamento em 120 meses em parcelas iguais”, explica Graça Ramos, diretora da Unidade Tributária da Sefaz. A diretora alerta que os contribuintes com ICMS em atraso possuem uma série de restrições na Sefaz. “Como não poder participar de licitações e ter certidão negativa. A secretaria tem sempre essa preocupação de oferecer programas onde o contribuinte possa voltar a ter a regularidade cadastral e voltar a exercer novamente as suas atividades comerciais”, afirma. Assim que o contribuinte com pendência pagar a primeira parcela do Refis, ele volta a ter regularidade junto à Sefaz. “A partir daí é só manter os pagamentos na data fixada”, finaliza Graça Ramos. O Refis estadual inicia no mesmo período do Refis da Receita Federal, o que possibilita às empresas fazerem sua regularização tanto no âmbito federal quanto no estadual. |
Escrito por Hérlon de Moraes Pereira |