Seg, 24 de Novembro de 2014 12:26 - Última atualização em Ter, 02 de Dezembro de 2014 09:26 | |||
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE ANTECIPAÇÃO DO ICMS | ![]() |
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ NOTA DE ESCLARECIMENTO À OPINIÃO PÚBLICA
O GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ toma a iniciativa de esclarecer, a bem da verdade, em matéria tributária envolvendo o ICMS relativo ao mês de dezembro/2014, os seguintes fatos: 1 – Foi facultada aos contribuintes do ICMS a opção de pagar por antecipação o imposto gerado nos dois primeiros decêndios de dezembro (período de dez dias), compensando-se referida antecipação com descontos de 5% e de 6% nos respectivos créditos tributários; 2 – A iniciativa encontra amparo normativo no artigo 160, Parágrafo Único, combinado com o artigo 96, ambos integrantes do Código Tributário Nacional - CTN; 3 – A autorização legislativa contida no CTN dispensaria qualquer outro suporte jurídico para garantir a legalidade do ato de governo, mas preferiu-se submeter a matéria ao crivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, composto por todos os Secretários de Fazenda/Finanças das Unidades Federadas, por um representante da Procuradoria da Fazenda Nacional e presidido pelo Ministro da Fazenda; 4 – No CONFAZ, a antecipação do ICMS com desconto foi aprovada por unanimidade, fato que se traduz no reconhecimento da legalidade inerente à medida adotada pelo Governo do Estado do Piauí, 5 – Segundo dispõe a Lei Complementar nº 24/75, o CONFAZ decide sobre quaisquer incentivos ou favores fiscais ou financeiros-fiscais concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus (art. 1º, parágrafo único, inciso IV). 6- O contribuinte que fizer a antecipação não terá qualquer prejuízo.
Teresina, 24 de novembro de 2014 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
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Escrito por Luciana - ASCOM |