Qua, 17 de Junho de 2015 10:33 - Última atualização em Qua, 17 de Junho de 2015 10:35 | |||
Contribuintes têm menos de 15 dias para renegociarem dívidas com ICMS, IPVA e ITCMD | ![]() |
O REFIS oferece anistia com parcelamento longo, de 120 meses, ou seja, os contribuintes têm 10 anos para quitarem dívidas com o ICMS, por exemplo. Haverá redução de multas e juros para todas as negociações, podendo o contribuinte ser beneficiado com anistia de 100% dos juros e multas se as dívidas com o ICMS e IPVA forem quitadas até 30 de junho de 2015. No caso do ITCMD, esse mesma regra vale até o dia 31 de julho. Hoje o débito dos contribuintes do Estado, incluindo os da dívida ativa, é superior a R$ 5 bilhões. Só nos últimos 10 anos, a dívida acumulada chegou a R$ 2,0 bilhões. “Para solicitação dos parcelamentos, o contribuinte deverá se dirigir a qualquer Agência de Atendimento da SEFAZ e, na hipótese de débitos inscritos na divida ativa à Procuradoria Geral do Estado”, explica Graça Moreira, da Unidade de Administração Tributária – UNATRI. O REFIS é um programa de recuperação fiscal. Para entrar em vigor, um projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí. Envolve impostos como o ICMS, IPVA e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Reduções ICMS •100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até no dia 30 de junho de 2015; •90% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas; •80% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas; •60% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas; •40% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas Reduções IPVA •100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até no dia 30 de junho de 2015; •80% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas; •60% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas. Reduções ITCMD •100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até no dia 31 de julho de 2015; •80% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas; •60% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
|
Escrito por Hérlon de Moraes Pereira |