Qua, 06 de Junho de 2018 00:00 - Última atualização em Qui, 07 de Junho de 2018 13:00 | |||
Contribuinte que não tiver atos concessivos vigentes na tabela de benefícios deve procurar a Sefaz | ![]() |
Os contribuintes que possuem benefícios fiscais concedidos até 31 de dezembro de 2017, na forma de incentivos industriais ou regimes especiais de apuração, e que constatarem que seus Atos Concessivos vigentes não estejam na tabela de benefícios devem procurar a Secretaria de Fazenda do Piauí até o dia 13 de junho.
A medida é para dar cumprimento ao disposto na Lei Complementar 160/17 e no Convênio ICMS 190/17, que estabelecem os procedimentos para remissão de créditos tributários, a Sefaz (PI). Segundo a Unidade de Administração Tributária (Unatri), da Sefaz, somente os contribuintes que não identifiquem nas tabelas seus Atos Concessivos de benefícios vigentes, é que devem procurar a secretaria no prazo estabelecido. Deve ser entregue na Sefaz uma cópia dos respectivos atos. Em Teresina o documento pode ser deixado diretamente na Unatri. Já no interior do Estado, na Gerência Regional, para entrega exclusiva ao gerente regional. Quaisquer dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato por meio do telefone 86-3216-9690.
Saiba mais no link https://webas.sefaz.pi.gov.br/legislacao/atos-concessivos-vigentes/
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Escrito por Hérlon de Moraes Pereira |