Seg, 10 de Dezembro de 2012 10:49 - Última atualização em Seg, 10 de Dezembro de 2012 12:52 | |||
Anistia de Juros e Multas: SEFAZ desenvolve sistema online para adesão e cálculo | ![]() |
O sistema de autoatendimento da Secretaria da Fazenda (SIAT web) possui três formas de acesso: Privada (ao contribuinte cadastrado, que insere login e senha), Semi-Privado (Dispensa cadastro no SIAT web, todavia, para obtenção de acesso são solicitadas informações como CPF de sócios, número da última declaração…) e Público. A funcionalidade para cálculo e adesão à Anistia de Juros e Multas em dívidas fiscais só estará disponível para contribuintes que possuem acesso Privado. Isso significa que os usuários devem ser devidamente cadastrados no SIAT web. Esse sistema mostrará os débitos fiscais existentes para os contribuintes, que poderão receber anistia nos termos da Lei nº 6.279, de 31 de outubro de 2012. É importante destacar que os contribuintes que possuem algum débito fiscal que já foi parcelado, não poderão efetuar a anistia desse débito online. Nesse caso, o contribuinte deverá comparecer a qualquer Agência de Atendimento da Secretaria de Fazenda para cancelamento do Parcelamento anterior, para que seja efetuada a Anistia. Na possibilidade da existência de outras dívidas, essas poderão ser anistiadas sem qualquer impedimento, em caso de pagamento à vista. Já em casos em que exista desejo de parcelar os débitos, o contribuinte deverá realizar a simulação através do site e comparecer à qualquer Unidade de Atendimento da Secretaria da Fazenda para realizar o parcelamento. O sub-sistema também conta com a opção “Ajuda” que disponibiliza informações sobre como utilizar a função. Para o Auditor Fiscal da Fazenda Estadual da UNITEC, Januário da Ponte Lopes, o desenvolvimento da nova solução tecnológica tem relação com a missão de seu setor: “O uso de ferramentas que utilizem a tecnologia contribui para potencializar o recolhimento espontâneo do tributo e descentralizar o atendimento. Com isso, os servidores podem focar na cobrança e fiscalização, o que agiliza o processo e promove eficácia na administração tributária.”, coloca. |
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