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INSTITUCIONAL
Criado pela Lei 2.798, de 25 de abril de 1967 e atualmente regido pela Lei 3.376/75 e regulamentado pelo Decreto 2.745-A/77, o Conselho de Contribuintes do Estado do Piauí é um órgão administrativo de julgamento, em segunda e última instância, dos processos de natureza fiscal e tributária. Possui ainda outras atribuições importantes como, por exemplo, a de estudar e propor medidas tendentes ao sistema tributário do nosso Estado.
Constitui-se em um órgão paritário com representantes do Fisco Estadual e de entidades representativas dos contribuintes, como a Associação Comercial do Piauí, a Associação Industrial do Piauí e a Federação da Agricultura do Piauí.
Estrutura-se em um Corpo Deliberativo, composto pelo Presidente, Conselheiros e Procurador do Estado e um Corpo Administrativo, compreendendo funcionários e servidores encarregados de executar o seu expediente.
Funciona através do Conselho Pleno e duas Câmaras, sendo que ao Pleno compete estudar e propor medidas tendentes ao aperfeiçoamento do sistema tributário do Estado e de aprovar e emendar o Regimento Interno do Conselho, dentre outras atribuições. À Primeira Câmara compete julgar os recursos que versem sobre matéria de natureza comercial e, privativamente, sobre os de natureza industrial. A competência da Segunda Câmara diz respeito a recursos que versem sobre matéria de natureza comercial e, privativamente, sobre os de natureza agropecuária.
Atua, junto ao Conselho, um Procurador do Estado com a finalidade de defender os interesses da Fazenda Estadual, competindo-lhe, dentre outras atribuições, a emissão de parecer escrito em todos os processos submetidos a este Órgão.
Afigura-se, portanto, como um Órgão de grande relevância no controle da legalidade, notadamente dos processos oriundos de autos de infração dos tributos administrados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.
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